Publicada em 28/10/2020
Distanciamento Controlado no RS: classificação das bandeiras e aulas presenciais
Regiões classificadas com bandeira preta ou vermelha, não estão autorizadas a ter aulas presenciais durante esse período. Para a retomada das aulas presenciais, é necessário que a região esteja classificada, por duas semanas consecutivas, com bandeira laranja (ou amarela).
O § 9º do Art. 2º, do Decreto Estadual nº 55.465, que estabelece as normas para as atividades presenciais de ensino, estipula:
“Quando a Região em que esteja localizada a instituição de ensino estiver classificada na Bandeira Final Laranja imediatamente após ter estado classificada em Bandeira Final mais restritiva, as atividades presenciais de que trata este artigo somente poderão ser realizadas após o transcurso de mais um período de avaliação, tendo vigência a partir da segunda-feira seguinte à confirmação da permanência na Bandeira Final Laranja, conforme a divulgação de que trata o art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.”