Publicada em 19/03/2020
O Conselho Estadual de Educação emitiu, em 18/03/2020, o Parecer nº 01/2020, com orientações para as Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus – COVID-19.
De acordo com o parecer, as atividades domiciliares, devidamente organizadas, constituem uma alternativa possível para a validação do ano letivo 2020, durante o período de excepcionalidade das atividades presenciais.
Com isso, comunicamos que este período de realização de atividades domiciliares, denominado por nós de período de “atividades para fazer em casa” (19/03 a 1º/04), será validado como dias letivos normais. No retorno às atividades presenciais, os professores verificarão a realização das atividades que estão sendo diariamente enviadas aos alunos pelos meios já amplamente divulgados pelo Colégio, convertendo em presença ou falta do aluno em cada um dos dias, conforme a apresentação do cumprimento das atividades domiciliares. Além disso, os conteúdos trabalhados nesta modalidade serão retomados pelos professores conforme a necessidade de cada turma.
Reiteramos, portanto, a importância da organização familiar para acompanhar o cronograma diário das atividades escolares dos seus filhos, garantindo a continuidade da aprendizagem também neste período.
Continuamos empenhados para unirmos esforços, mantendo o diálogo e o melhor entendimento pelo bem da sociedade e em favor da vida.
O Parecer do CEE está disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ceed.rs.gov.br/conteudo/23220/parecer-n%C2%BA-0001-2020